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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.

(Vide Decreto Legislativo no 66, de 1981)

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), de 10 de fevereiro de 1995.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 10 de fevereiro de 1995, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI);

DECRETA:

Art. 1º Fica Promulgado, para todos os efeitos, o Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1999

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