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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.165, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.568, de 2000
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Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º    Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da   Secretaria  de Gestão, do Ministéro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para  o Ministério da Ciência e Tecnologia, os seguintes  cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.5; oito DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2 e nove DAS 102.1.

§ 1º    Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º    Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1999