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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.137, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.680, de 1.12.00

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial, cento e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e cento e trinta e sete Funções Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS 101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3; cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e cinco FG-3;

II - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério da Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três DAS 101.2; quatro DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS 102.1; e

III - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, é o constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Fica revogado o Anexo II Decreto nº 2.974, de 1º de março de 1999.

Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Fernando Bezerra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1999

 ANEXO I

(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-
UNIT
DA SEGES/MP P/ O MIN (a) DA ex-SEPRE P/ O MIN (b) DA ex-SEPRE P/ A SEGES/MP (c)
    QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

NE

-

1

-

-

-

-

-

DAS 101.6

6,52

2

13,04

2

13,04

-

-

DAS 101.5

4,94

8

39,52

6

29,64

-

-

DAS 101.4

3,08

11

33,88

18

55,44

-

-

DAS 101.3

1,24

41

50,84

-

-

-

-

DAS 101.2

1,11

27

29,97

3

3,33

-

-

DAS 101.1

1,00

16

16,00

-

-

-

-

               

DAS 102.5

4,94

1

4,94

4

19,76

-

-

DAS 102.4

3,08

5

15,40

3

9,24

-

-

DAS 102.3

1,24

15

18,60

2

2,48

-

-

DAS 102.2

1,11

-

-

11

12,21

2

2,22

DAS 102.1

1,00

-

-

18

18,00

6

6,00

               

SUBTOTAL 1

127

222,19

67

163,14

8

8,22

               

FG-1

0,31

51

15,81

-

-

-

-

FG-2

0,24

41

9,84

-

-

-

-

FG-3

0,19

45

8,55

-

-

-

-

               

SUBTOTAL 2

137

34,20

-

-

-

-

TOTAL (1+2)

264

256,39

67

163,14

8

8,22

Saldo do Remanejamento (a-c)

256

248,17

-

-

-

-

ANEXO II

(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

5

Assessor Especial do Ministro

102.5

 

6

Assessor do Ministro

102.4

 

17

Assessor

102.3

 

11

Assistente

102.2

 

18

Auxiliar

102.1

 

11

Diretor de Programa

101.5

 

26

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

41

Coordenador

101.3

Divisão

30

Chefe

101.2

Serviço

16

Chefe

101.1

       
 

51

 

FG-1

 

41

 

FG-2

 

45

 

FG-3

       
Gabinete do Ministro

1

Chefe

101.5

       
Assessoria Parlamentar

1

Chefe da Assessoria

101.4

       
Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

       
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

2

Assessor do Secretário

-Executivo

102.4

       
Gabinete

1

Chefe

101.4

       
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

1

 

Subsecretário

 

101.5

       
CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

       
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

1

 

Secretário

 

101.6

       
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

1

Secretário

101.6

       
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA

1

Secretário

101.6

       
SECRETARIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS

1

Secretário

101.6

       

 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

4

26,08

DAS 101.5

4,94

14

69,16

DAS 101.4

3,08

29

89,32

DAS 101.3

1,24

41

50,84

DAS 101.2

1,11

30

33,30

DAS 101.1

1,00

16

16,00

       

DAS 102.5

4,94

5

24,70

DAS 102.4

3,08

8

24,64

DAS 102.3

1,24

17

21,08

DAS 102.2

1,11

11

12,21

DAS 102.1

1,00

18

18,00

       

SUBTOTAL 1

193

385,33

       

FG – 1

0,31

51

15,81

FG – 2

0,24

41

9,84

FG – 3

0,19

45

8,55

       

SUBTOTAL 2

137

34,20

TOTAL (1+2)

330

419,53

*