Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.121, DE 23 DE JULHO DE 1999.

Revoga o Decreto no 69.393, de 21 de outubro de 1971, que dispõe sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada com a República Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre a República Federativa do Brasil e República Portuguesa, celebrada em Lisboa, em 22 de abril de 1971, foi denunciada pelo Brasil em 14 de junho de 1999, e deixará de vigorar em 1o de janeiro de 2000, nos termos de seu art. XXIX, parágrafo 1,

DECRETA:

Art. 1o  Fica revogado o Decreto no 69.393, de 21 de outubro de 1971, a parti de 1o de janeiro de 2000.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1999