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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.110, DE 6 DE JULHO DE 1999.

Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1o do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico.

        O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        Considerando que a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1o do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, foi adotada em sua 42a sessão, em 12 de dezembro de 1989;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 66, de 4 de julho de 1996;

        Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de março de 1993;

        Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Resolução em 25 de junho de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil nessa data;

        DECRETA :

        Art. 1o  A Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1o do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, apensa por cópia a será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1999  

UNIDROIT

Resolução (42)3

Adotada pela Assembléia-Geral em sua 42ª sessão em 12 de dezembro de 1989

A Assembléia-Geral,

        Tendo considerado a proposta apresentada pelo Representante da Nigéria de aumentar o número dos membros do Conselho Diretor,

        Tendo ouvido a declaração do Representante da Nigéria e as observações dos Representantes dos Governos de outros Estados membros,

        Decide:

        1. adotar a seguinte emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico do Instituto:

        "O Conselho Diretor será composto pelo Presidente e por vinte e cinco membros";

        2. recomendar aos Governos dos Estados membros comunicarem sua aprovação a esta emenda ao Governo italiano de conformidade com o parágrafo 2 do artigo XIX do Estatuto Orgânico do Instituto, se possível antes da 43ª sessão (extraordinária) da Assembléia Geral que se realizará na sede do Instituto antes do final do mês de março de 1990;

        3. proceder em sua 43ª sessão (extraordinária) a uma eleição com a finalidade de prover os cargos recém-criados do Conselho Diretor, no entendimento de que os candidatos eleitos terão assento provisoriamente no Conselho se, no momento da realização da sessão, a emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico não houver entrado em vigor e de que seu mandato expirará na mesma data dos atuais membros do Conselho Diretor, isto é, 31 de dezembro de 1993.