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Presidência
da República |
DECRETO No 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999.
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ................................................................................................
I - OFICIAIS-GENERAIS
SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR
SOMA
POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
35
2
1
3
41
General-de-Brigada
70
4
3
9
86
SOMA
119
6
4
12
141
..................................................................................................................(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.