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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o   ................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

70

4

3

9

86

SOMA

119

6

4

12

141

..................................................................................................................(NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

 

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