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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.053, DE 7 DE MAIO DE 1999.

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 25, entre os Governos do Brasil e do Peru, de 31 de março de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 25, entre o Brasil e o Peru;

DECRETA:

Art. 1o  O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 25, entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1999

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº25, CELEBRADO ENTRE BRASIL E O PERU

Décimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e

REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e os países da Comunidade Andina para a criação de uma zona de livre comércio,

CONVÊM EM:

Artigo único - Prorrogar de 1º de abril de 1999 até 30 de junho de 1999 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica Nº 25, incluindo a outorgada no Quinto Protocolo Adicional para a importação do produto "polipropileno em formas primárias", classificado no item 3902.10.00 da NALADI/SH.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

José Artur Denot Medeiros

Pelo Governo da República do Peru

    Julio Balbuena López-Alfaro