Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.023, DE 8 DE ABRIL DE 1999.

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966,

D E C R E T A :

Art. 1 o   Os preços mínimos básicos para o algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, safra 1999, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2 o   Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificações oficial.

Art. 3 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

ANEXO I AO DECRETO

Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste

Safra 1999

PRODUTO

Unidades da Federação e

Regiões Amparadas

Tipo/Classe

Básico

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico

R$/KG

Algodão em caroço

Algodão em pluma

Feijão

Preto, Branco, Cores (1)

Variedades

Macaçar

Macaçar

Mandioca

Raiz

Farinha

Raspa

Goma/Polvilho Doces

Milho

 

 

Sorgo

N/NE (exceto BA-Sul)

N/NE (exceto BA-Sul)

 

 

N(exceto RO)/NE

N(exceto RO)/NE

CE,MA,PB,PE,PI e RN

AL,BA e SE

N/NE

 

 

 

 

 

N/NE (exceto BA-Sul,TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI)

N/NE (exceto BA-Sul)

Tipo 6-30/32

Tipo 6-30/32

 

 

Tipo 3

Tipo 3

Tipo 3

Tipo 3

 

 

-

único-fina t3

único

classificada

 

 

1-2-3

único

jun/99

jun/99

 

 

Mar/99

Mar/99

Mar/99

Mar/99

 

 

Fev/99

Fev/99

Fev/99

Fev/99

 

 

Jun/99

Abr/90

0,4667

1,6334

 

 

0,4334

0,3467

0,3100

0,2500

 

 

0,0341

0,2035

0,1356

0,2563

 

 

0,1160

0,0890

  1. de acordo com o normativo da PGPM

ANEXO II AO DECRETO

Preços Mínimos - Sementes - Regioes Norte e Nordeste

Safra 1999

PRODUTOS

Início de Vigência

Preço Mínimo (R$/KG)

Semente Fiscalizada

Semente Básica

Registrada e Certificada

Algodão

jun/99

0,3987

0,4209

Feijão Anão

abr/99

0,6800

0,7900

Feijão Macaçar

abr/99

0,4500

0,4890

Milho Híbrido

jun/99

0,6944

0,7276

Milho - Variedade

jun/99

0,3380

0,3576

Sorgo Híbrido

abr/99

0,5398

0,5567

Sorgo - Variedade

abr/99

0,3068

0,3221

 

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