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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.985, DE 10 DE MARÇO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 4.819, de 26.8.2003

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Dá nova redação ao art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o  A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro.

..................................................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Emilia Rocha Mello de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1999