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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.982, DE 4 DE MARÇO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 4.939, de 29.12.2003

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Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o-B, 29, 32, 40 e 45 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.799-2, de 18 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam transferidas as competências da Secretaria de Política Urbana, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.

Art. 2o  Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto:

I - do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão, alocados à Secretaria de Política Urbana: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4, nove DAS 101.3, sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, treze DAS 102.2 e seis DAS 102.1;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, um DAS 102.3, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

III - da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois DAS 102.2.

Art. 3º  Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República:

I - as dotações orçamentárias, aprovadas pela Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, para a Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão, inclusive aquelas necessárias ao custeio de pessoal e administrativo desta Secretaria;

II - as ações e decisões relativas à execução financeira dos contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados pela Secretaria de Política Urbana ou sob sua responsabilidade, cujas dotações foram inscritas em Restos a Pagar, cabendo ao Ministério do Orçamento e Gestão providenciar o repasse dos recursos financeiros já disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 4º  Fica autorizado o exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de servidores lotados no Ministério do Orçamento e Gestão, ou por ele requisitado, atualmente em exercício na Secretaria de Política Urbana.

Art. 5º  As atividades de controle interno dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, inclusive das suas entidades vinculadas, com exceção do Estado-Maior das Forças Armadas, caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único.  As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, contratos e outros instrumentos similares, e dos Fundos de Investimentos de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, poderão ser realizadas pelas unidades da Secretaria Federal de Controle nos Estados, observadas as solicitações da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º  Quando não previsto em legislação específica, a Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades jurídicas, de administração de pessoal, material, patrimônio, de serviços gerais, de orçamento e finanças, inclusive de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atividades dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República.            (Vide Decreto nº 4.673, de 16.4.2003)

Art. 7º  O Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República adotarão as providências necessárias para a efetivação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Art. 9º  Revoga-se o Decreto nº 2.950, de 27 de janeiro de 1999.

Brasília, 4 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1999

A N E X O I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
(Revogado pelo Decreto nº 4.536, de 20.12.2002)

DA SEDU P/ A SG/MOG

DO MOG P/ A SEDU

CÓDIGO DAS UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

-

-

1

6,52

DAS 101.5

4,94

-

-

3

14,82

DAS 101.4

3,08

-

-

10

30,80

DAS 101.3

1,24

-

-

9

11,16

DAS 101.2

1,11

-

-

7

7,77

DAS 101.1

2

-

-

2

2,00

DAS 102.4

3,08

-

-

2

6,16

DAS 102.3

1,24

-

-

3

2,48

DAS 102.2

1,11

2

2,22

13

14,43

DAS 102.1

1,00

-

6

6,00

TOTAL

2

2,22

56

103,38

  A N E X O II

(Revogado pelo Decreto nº 4.536, de 20.12.2002)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS

3

Diretor de Programa

101.5

GABINETE

1

Chefe

101.5

1

Assessor

102.3

SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA

1

Secretário

101.6

2

Assessor do Secretário

102.4

1

Assistente do Secretário

102.3

Coordenação-Geral de Apoio Logístico

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Fundos Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Estudos e Projetos Urbanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Gerente de Projeto

101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento, Avaliação e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Gerente de Projeto

101.3

DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

1

Diretor

101.5

4

Assistente

102.2

3

Gerente de Projeto

101.3

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/ Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS

Coordenação-Geral de Gestão de Programas de Saneamento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Auxiliar

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Controle e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Auxiliar

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Gestão de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Auxiliar

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

1

Diretor

101.5

4

Assistente

102.2

3

Gerente de Projeto

101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Programas de Habitação

1

Coordenador-Geral


101.4

1

Auxiliar

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Controle e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Auxiliar

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Gestão de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Auxiliar

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

   

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO NOVA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,52

-

-

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

7

34,58

DAS 101.4

3,08

-

-

10

30,80

DAS 101.3

1,24

-

-

9

11,16

DAS 101.2

1,11

-

-

7

7,77

DAS 101.1

1,00

-

-

2

2,00

           

DAS 102.4

3,08

-

-

2

6,16

DAS 102.3

1,24

-

-

3

3,72

DAS 102.2

1,11

2

2,22

13

14,43

DAS 102.1

1,00

-

-

6

6,00

           

TOTAL

6

21,98

60

123,14

*