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Presidência
da República |
DECRETO No 2.982, DE 4 DE MARÇO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 4.939, de 29.12.2003 | Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o-B, 29, 32, 40 e 45 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.799-2, de 18 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas as competências da Secretaria de Política Urbana, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.
Art. 2o Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto:
I - do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão, alocados à Secretaria de Política Urbana: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4, nove DAS 101.3, sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, treze DAS 102.2 e seis DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, um DAS 102.3, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
III - da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois DAS 102.2.
Art. 3
ºFicam transferidas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República:I - as dotações orçamentárias, aprovadas pela Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, para a Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão, inclusive aquelas necessárias ao custeio de pessoal e administrativo desta Secretaria;
II - as ações e decisões relativas à execução financeira dos contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados pela Secretaria de Política Urbana ou sob sua responsabilidade, cujas dotações foram inscritas em Restos a Pagar, cabendo ao Ministério do Orçamento e Gestão providenciar o repasse dos recursos financeiros já disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 4
ºFica autorizado o exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de servidores lotados no Ministério do Orçamento e Gestão, ou por ele requisitado, atualmente em exercício na Secretaria de Política Urbana.Art. 5
ºAs atividades de controle interno dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, inclusive das suas entidades vinculadas, com exceção do Estado-Maior das Forças Armadas, caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.Parágrafo único. As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, contratos e outros instrumentos similares, e dos Fundos de Investimentos de que trata o Decreto-Lei n
º1.376, de 12 de dezembro de 1974, poderão ser realizadas pelas unidades da Secretaria Federal de Controle nos Estados, observadas as solicitações da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.Art. 6
ºQuando não previsto em legislação específica, a Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades jurídicas, de administração de pessoal, material, patrimônio, de serviços gerais, de orçamento e finanças, inclusive de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atividades dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República. (vide Decreto nº 4.673, de 16.4.2003)Art. 7
ºO Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República adotarão as providências necessárias para a efetivação das medidas previstas neste Decreto.Art. 8
ºEste Decreto entra em vigor na data se sua publicação.Art. 9
ºRevoga-se o Decreto nº2.950, de 27 de janeiro de 1999.Brasília, 4 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
A N E X O I(Anexo revogado pelo Decreto nº 4.536, de 20.12.2002)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEDU P/ A SG/MOG
DO MOG P/ A SEDUCÓDIGODAS UNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
-
-
1
6,52
DAS 101.5
4,94
-
-
3
14,82
DAS 101.4
3,08
-
-
10
30,80
DAS 101.3
1,24
-
-
9
11,16
DAS 101.2
1,11
-
-
7
7,77
DAS 101.1
2
-
-
2
2,00
DAS 102.4
3,08
-
-
2
6,16
DAS 102.3
1,24
-
-
3
2,48
DAS 102.2
1,11
2
2,22
13
14,43
DAS 102.1
1,00
-
6
6,00
TOTAL
2
2,22
56
103,38
A N E X O II(Anexo revogado pelo Decreto nº 4.536, de 20.12.2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS
3Diretor de Programa
101.5GABINETE
1Chefe
101.5
1Assessor
102.3SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
1Secretário
101.6
2Assessor do Secretário
102.4
1Assistente do Secretário
102.3Coordenação-Geral de Apoio Logístico
1Coordenador-Geral
101.4
1Assistente
102.2Divisão
1Chefe
101.2Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Gestão de Fundos Financeiros
1Coordenador-Geral
101.4
2Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
1Diretor
101.5
1Assessor
102.3
1Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Estudos e Projetos Urbanos
1Coordenador-Geral
101.4
1Gerente de Projeto
101.3Coordenação-Geral de Acompanhamento, Avaliação e Controle
1Coordenador-Geral
101.4
1Assistente
102.2
1Gerente de Projeto
101.3DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
1Diretor
101.5
4Assistente
102.2
3Gerente de Projeto
101.3
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/ Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DASCoordenação-Geral de Gestão de Programas de Saneamento
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2Coordenação-Geral de Controle e Avaliação
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2Coordenação-Geral de Gestão de Desenvolvimento Institucional
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
1Diretor
101.5
4Assistente
102.2
3Gerente de Projeto
101.3Coordenação-Geral de Gestão de Programas de Habitação
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2Coordenação-Geral de Controle e Avaliação
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2Coordenação-Geral de Gestão de Desenvolvimento Institucional
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
-
-
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
7
34,58
DAS 101.4
3,08
-
-
10
30,80
DAS 101.3
1,24
-
-
9
11,16
DAS 101.2
1,11
-
-
7
7,77
DAS 101.1
1,00
-
-
2
2,00
DAS 102.4
3,08
-
-
2
6,16
DAS 102.3
1,24
-
-
3
3,72
DAS 102.2
1,11
2
2,22
13
14,43
DAS 102.1
1,00
-
-
6
6,00
TOTAL
6
21,98
60
123,14