Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 2.956, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1999.

Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1999-2003.

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1999, 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Gitirana FIorêncio Chagasteles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1999