Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1999, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar do exercício de 1997, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1998

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