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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002
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Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art . 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1998

01/01 1999

01/01 2000

01/01 2001

5201.00.10

Não debulhado

6

8

8

6

5201.00.20

Simplesmente debulhado

6

8

8

6

5201.00.90

Outros

6

8

8

6

5202.10.00

Desperdícios de fios

6

8

8

6

5202.91.00

Fiapos

6

8

8

6

52.02.99.00

Outros

6

8

8

6

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1998