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Presidência
da República |
DECRETO No 2.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002 Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. DECRETA:
Art
. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1998
01/01 1999
01/01 2000
01/01 2001
5201.00.10
Não debulhado
6
8
8
6
5201.00.20
Simplesmente debulhado
6
8
8
6
5201.00.90
Outros
6
8
8
6
5202.10.00
Desperdícios de fios
6
8
8
6
5202.91.00
Fiapos
6
8
8
6
52.02.99.00
Outros
6
8
8
6
Art
. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves