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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revoga o Decreto nº 97.499, de 9 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Fica revogado o Decreto nº 97.499, de 9 de fevereiro de 1989.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1998