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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.887, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.540, de 2000 Cria a Nota do Tesouro Nacional Série S - NTN-S.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.763-61, de 14 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art 1º Fica criada a NTN-S, a ser emitida com as seguintes características gerais:

I - prazo, composto de dois períodos:

a) primeiro período: mínimo de sete dias e rendimento prefixado;

b) segundo período: mínimo de 21 dias e rendimento pós-fixado;

II - modalidade: nominativa e negociável;

III - valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);

IV - rendimento:

a) no primeiro período: definido pelo deságio sobre o valor nominal;

b) no segundo período: definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, acumulada a partir de data estabelecida para início do segundo período e calculado sobre o valor nominal;

V - resgate: no vencimento, pelo valor nominal acrescido do rendimento relativo ao segundo período.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1998