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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.859, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.

Localiza Unidade Aérea da Força Aérea Brasileira.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

        DECRETA:

        Art 1º Fica estabelecida a localização da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação (2ª ELO) na Base Aérea de Santa Cruz, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1998

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