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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.660, DE 7 DE JULHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

        Art 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

        Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1998.

ANEXO I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto

Tipo

PH(1)

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos

Em R$






Comum(2)

Superior

TRIGO

1

78

1t

AGO/98

136,50

157,00


2

75

1t

AGO/98

130,00

149,50


3

73

1t

AGO/98

110,50

110,50

(1) Peso hectolítrico mínimo

(2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos

Produtos

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos

Em R$

CANOLA

1t

AGO/98

158,00

CEVADA

1t

AGO/98

130,00

TRITICALE

1t

AGO/98

117,00

3. Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes

Produtos

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos - R$




Fiscalizada

Certificada

TRIGO

Kg

AGO/98

0,2527

0,2733

CEVADA

Kg

AGO/98

0,2174

0,2344

TRITICALE

Kg

AGO/98

0,2013

0,2167

ANEXO II

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Preço Mínimo

Em R$/Kg

Início de Vigência

AVEIA

1

0,1099

AGO/98


2

0,0989

AGO/98


3

0,0890

AGO/98