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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.606, DE 27 DE MAIO DE 1998.

Promulga o Acordo para Cooperação Usos Pacíficos da Energia Nuclear celebrado entre o Governo República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso VIII, da Constituição Federal,

        CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá firmaram, em Brasília, em 22 de maio de 1996, um Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 28 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 1997;

        CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 22 de abril de 1997, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo XII,

        DECRETA:

        Art 1º O Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia