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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.595, DE 15 DE MAIO DE 1998.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai lavrada em 16 de março de 1998.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

        CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americano de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

        CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou em 16 de março de 1998, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,

        DECRETA:

        Art 1º A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitária entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

        ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:

        Primeiro - Que a Secretaria-Geral constatou a existência de um erro no Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, sobre medidas sanitárias e fitossanitárias, subscrito em 5 de março de 1998 pelos Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

        Segundo - Que o erro consiste em que ao referir-se no Artigo único do mencionado Protocolo à data de subscrição do AAP.PC 4, que fica sem efeito, diz "8 de maio de 1994", sendo que na realidade a data que corresponde é 18 de maio de 1994.

        Terceiro - Por conseguinte, e considerando que a correção deste erro não afeta o alcance do disposto pelos países signatários, esta Secretaria-Geral inclui o número 1 precedendo o número 8 que consta no Artigo único do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, subscrito em 5 de março de 1998.

        Para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos válidos.

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE PROMOçãO DE COMéRCIO Nº 4, SOBRE MEDIDAS SANITáRIAS E FITOSSANITáRIAS, CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

 Primeiro Protocolo Adicional

        Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

        CONVEM EM:

        Artigo Único. - Deixar sem efeito, a partir da data de assinatura do presente Protocolo, o Acordo de Promoção de Comércio nº 4, sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias, assinado por seus respectivos Governos em 18 de maio de 1994.

        A Secretaria-Geral de Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

        EM FÉ DO QUÉ, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:



Gustavo A. Moreno

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:



José Artur Denot Medeiros

Intercalado: "1", VALE.


Pelo Governo da República do Paraguai:



Efraín Dano Centurión

Pelo Governo de República Oriental do Uruguai:



Adolfo Castells