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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.544, DE 13 DE ABRIL DE 1998

Promulga o Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIIl, da Constituição Federal,

        CONSIDERANDO que o Acordo Constitutivo do lnstituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, foi concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu;

        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 24 de março de 1993;

        CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo em 23 de junho de 1993;

        CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1992, na forma de seu artigo 15;

        DECRETA:

        Art 1º O Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, apenso por cópia ao presente Decreto, concluído em Montevidéu, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia