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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.512, DE 9 DE MARÇO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP vinculados, respectivamente, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Arlindo Porto
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1998

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