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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.508, DE 4 DE MARÇO DE 1998.

(Vide Decreto nº 10.984, de 2022)

Promulga o Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, seu Protocolo, concluído e

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso Vlll, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios foi concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, e seu Protocolo foi concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V, por meio do Decreto Legislativo nº 60, de 19 de abril de 1995;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção, de seu Protocolo, de suas Emendas e de seus Anexos Opcionais em 4 de janeiro de 1996, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 4 de abril de 1996;

DECRETA:

Art. 1º A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, o seu Protocolo, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de março de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1998

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