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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.480, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

Cria a Floresta Nacional do Itacaiunas, no Estado do Pará, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º alínea “b”, da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Itacaiunas, com área de 141.400,0000 ha (cento e quarenta e um mil e quatrocentos hectares), que passa a integrar a estrutura do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.

        Art. 2º A Floresta Nacional do Itacaiunas tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 219.900,00 metros. Partindo do Ponto P-1, de coordenadas geográficas 50º30’32”WGr e 5º52’38”Sul, cravado na foz do Rio Cinzento, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se a montante do Rio Itacaiunas pela sua citada margem no sentido geral sudoeste numa distância de aproximadamente 30.000,00m (trinta mil metros) até o ponto P-2 de coordenadas geográficas 50º44’10”WGr e 05º57’49”Sul, situada na foz do Rio Aquiri, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se a montante do Rio Aquiri pela sua margem esquerda no sentido geral Sudoeste, numa distância de aproximadamente 70.000,00m (setenta mil metros) até o ponto P-3 de coordenadas geográficas 51º20’27”WGr e 06º01’05”Sul, situada na cabeceira do Rio Aquiri; deste segue-se no rumo 90º00’W, numa distância de 3.900,00m (três mil e novecentos metros) até o ponto P-4, de coordenadas geográficas 51º22’38”WGr e 06º01’05”Sul, cravado na linha divisória dos Municípios de Marabá e São Felix do Xingú; deste, segue-se a referida linha divisória dos Municípios no sentido geral Nordeste numa distância de aproximadamente 67.000,00m (sessenta e sete mil metros) até o Ponto P-5, de coordenadas geográficas 50º55’54”WGr e 05º47’10”Sul, cravado na linha divisória dos Municípios de Marabá e São Felix do Xingú; deste, segue-se no rumo 90º00’E, numa distância de 5.000,00m (cinco mil metros) até o Ponto P-6, de coordenadas geográficas 50º53’10”W e 05º47’10”Sul, cravado na cabeceira do Rio Cinzento; deste, segue-se a jusante do referido rio pela sua margem direita no sentido geral Sudeste, uma distância de aproximadamente 44.000,00m (quarenta e quatro mil metros), até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 50º30’32”WGr e 05º52’38”Sul, ponto inicial da descrição deste perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 141.400,0000 ha (cento e quarenta e um mil e quatrocentos hectares).

        Art. 3º A Floresta Nacional do Itacaiunas tem por objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta Nacional.

        Parágrafo único. Objetivando atingir os fins técnicos-científicos e econômicos previstos no caput deste artigo, fica o IBAMA autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional do ltacaiunas, sob regime de produção sustentada.

        Art. 4º O IBAMA elaborará o plano de manejo da Floresta Nacional do Itacaiunas, no prazo de dois anos da data da publicação deste Decreto.

        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

 

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