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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.466, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.

Promulga o Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

        CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos firmaram, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, um Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência;

        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 1997;

        CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo VII,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Obs: O Acordo  a que se refere este Decreto está publicado no Diário da União

 

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