Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.188, DE 25 DE MARÇO DE 1997.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre Brasil, Argentina, Paraguai ,Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, de 07 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) , firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai, do Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 07 de dezembro de 1995, em Montevidéu, Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV referidos no Acordo de que trata este Decreto encontram-se publicados junto ao Decreto nº 1.878, de 26 de abril de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

botao.jpg (2876 bytes)