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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.844, DE 26 DE MARÇO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 1.906, de 1996 Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das Comunicações para o País.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério das Comunicações;

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

VI - Estato-Maior das Forças Armadas;

VII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial, no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará ao Presidente da República a proposta de que trata o art. 1º.

Art. 4º Os representantes de que trata o art. 2º, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 5° O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luiz Felipe Lampreia
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Israel Vargas
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1996