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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.841, DE 21 DE MARÇO DE 1996.

Revogado pelo Decreto de 28 de julho de 2000.

Texto para impressão.

Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º O período de realização da X Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 1.727, de 4 de dezembro de 1995, fica alterado para 2 a 6 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1996

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