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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.701, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

Revogado pelo Decreto nº 3.025, de 12.4.1999

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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º O art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e aos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores civis da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. O afastamento de servidores da Agência Espacial Brasileira será autorizado pelo Secretário-Geral da Presidência da República".

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1995

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