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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.380, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989.

Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art . 1º Fica instituído o emblema representativo do Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e descrição heráldica definida no Anexo II deste Decreto.

        Art. 2º O emblema do Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.

        Art. 3º A identificação dos servidores e a utilização de uniformes por servidores policiais federais serão regulamentadas mediante portaria do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

        Art. 4º A carteira de identificação policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização policial e tem fé pública em todo território nacional.

        Art. 5º O descumprimento ao previsto neste Decreto sujeitará os seus autores às sanções legais.

        Art. 6º Fica instituído o dia dezesseis de novembro como data comemorativa do Departamento de Polícia Federal.

       Art. 6o  Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)

       Art. 6o-A.  Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano.(Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)

        Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1989

ANEXO I

EMBLEMA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

(Artigo 1º do Decreto nº          ,de      de                 de 1989.)

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ANEXO II

Descrição Heráldica

        Escudo estilizado, lembrando o escudo polonês, com o campo em jalne (ouro) - esmalte que simboliza fé, fortaleza, constância, firmeza, poder e a autoridade, propósitos maiores dos integrantes do Departamento de Polícia Federal. Em Chefe aparece um listel em goles (vermelho), simbolizando este esmalte a ousadia, coragem, esforço e segurança, onde se insere a palavra POLÍCIA em prata (branco) e em Contrachefe outro listel, também, em goles (vermelho), onde se insere a palavra FEDERAL em prata (branco).

        No coração destacam-se as Armas Nacionais que se descrevem segundo a Lei 5.700, de 01 de setembro de 1971, na forma que segue:

        I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na for ma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte e duas estrelas de prata;

        II - o escudo ficará pousado numa estrela partidagironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro;

        III - o todo brocante sobre uma espada, em pala, em punhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplandor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas:

        IV - Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões "de 1889", na sinistra.