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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 98.112, DE 31 DE AGOSTO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 1.4.2002

Renova a concessão outorgada a Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.001998/88,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 7 de fevereiro de 1989, a concessão da Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., outorgada através do Decreto nº 83.052, de 17 de janeiro de 1979, para explorar, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1989