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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.916, DE 6 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 6.170, de 2007

Altera a redação do artigo 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2°, com a seguinte redação:

"Art. 48.

§ 1° ................................................................................ ..............

§ 2° Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1989