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Presidência
da República |
DECRETO Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993.
| Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001 | Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art.
1° Fica alterado o art. 13 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, na forma como se segue:"Art 13 - As condições de interstício estabelecidas neste Regulamento, serão alteradas, sempre que necessário, por Ato do Ministro de Estado do Exércitro."