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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.486, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Altera redação dos artigos 10, l6 e 18 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969,

        DECRETA:

        Art. 1° O Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto n° 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante indicados:

"Art. 10. ........................................

III - 4 (quatro) membros designados pelo Ministro das Comunicações.

§ 1° Os órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamemte ao Presidente do Conselho de Administração.

§ 2° Nos casos de licença e de férias do Presidente, o Conselho será presidido pelo Vice-Presidente da Empresa."

.................................................

"Art. 16. A Diretoria constituir-se-á do Presidente, do Vice-Presidente e de 4 (quatro) Diretores."

.................................................

"Art. 18. ....................................

XVII - fazer publicar no Diário Oficial, depois de aprovado pelo Ministro das Comunicações:

a) o Regulamento de Licitações;

b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e

d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 1° de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  3.2.1989

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