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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.844, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 11.12.2001

Renova a concessão outorgada à Campos Difusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000899/85,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de outubro de 1985, a concessão da Campos Difusora Ltda., outorgada através do Decreto nº 56.717, de 12 de agosto de 1965, para explorar, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  29.9.1988