Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.007, DE 3 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Jataí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29109.000362/87,

        DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos a partir de 23 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Difusora de Jataí Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.381, de 21 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 3 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República .

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1988