Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.003, DE 3 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão.

(Vide Decreto de 24.4.2002)

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000397/87,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de julho de 1987, a concessão da Rádio Educadora Ltda., outorgada através da Portaria n° 701, de 20 de julho de 1977, para explorar, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 3 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1987