Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.864, DE 23 DE MARÇO DE 1988

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004
Texto para impressão
Cria o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), com finalidade de exercer a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como de vetorar as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua responsabilidade.

Art. 2° O CINDACTA III terá sede na cidade de Recife - Estado de Pernambuco.

Art. 3° O CINDACTA III é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)

Art. 4° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988