Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.804, DE 9 DE MARÇO DE 1988

Revogado pelo Decreto nº 2.289, de 1997

Texto para impressão

Altera a redação do item I do art. 45 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Art. 1° O item I do art. 45, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. ......................... .........................................

I - Serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie.

.................... .......................................................

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1988