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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.172, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 19.09.2001

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Souza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29103.000847/86,

        DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 1987, a concessão da Rádio Progresso de Souza Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.043, de 27 de dezembro de 1976, para explorar, na cidade de Souza, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 9 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1987