Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.409, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".

             O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

             DECRETA:

            Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante:

            a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;

            b) do Ministério da Fazenda;

            c) do Ministério do Interior;

            d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;

            e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

            f) do Programa Nacional de Irrigação;

            g) do Banco Central do Brasil;

            h) do Banco do Brasil S.A.

            i) dos Bancos Comerciais;

            j) da Organização das Cooperativas Brasileiras."

            Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

            Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

    JOSÉ SARNEY
    Íris Resende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de15.10.1986 e republicado no DOU de16.10.1986