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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.961, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º - O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum .

        Art 2º - Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil definir a competência e as atribuições dos membros de sua diretoria.

        Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 91.148, de 15 de março de 1985, que alterou a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.

        Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1985