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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.408, DE 20 DE JUNHO DE 1983.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993

(Vide alterações)

Altera a estrutura da rede consular brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1º São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:

a) os Consulados-Gerais de Segunda Classe em:

- Madrid

- Roma

- Tóquio

- Vancouver

- Toronto

- Atlanta

- Genebra

- Frankfurt

- Miami

b) os Consulados em:

- Córdoba

- Osaka             (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992).

- Istambul

- Caiena

- Havre

- Gênova

- Liverpool

c) os Vices-Consulados em:

- Puerto Suarez

- Vigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:

a) os Consulados-Gerais em:

- Havre

- Gênova

- Liverpool

- Vigo

b) os Consulados em:

- Toronto

- Atlanta

- Genebra

- Frankfurt

- Miami

c) O Vice-Consulado em Caiena.

Art. 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1983

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