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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.093, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.

Transfere ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, concessão outorgada a FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.671/73,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica o Governo do Estado do Espírito Santo, através da autarquia DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, deferido à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 78.726, de 12 de novembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente.

        Art 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

        Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1983