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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.526, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981.

(Vide Decreto de 19.9.2001) Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.676/80,

DECRETA:

Art 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 12 de março de 1981, a concessão outorgada pelo Decreto nº 57.631, de 14 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, à TELEVISÃO ANHANGUERA S.A., para executar, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1981