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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.626, DE 9 DE ABRIL DE 1980.

Revogado pelo Decreto nº 4.549, de 27.12.2002 Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art 1º - Fica criada na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB), competindo-lhe a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Bélico.

Parágrafo único - A DIRMAB é diretamente subordinada ao Comando-Geral de Apoio.

Art 2º -  Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001

Art 3º A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.

§ 1º - O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.

§ 2º - Os Subdiretores da DIRMAB são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art 4º - Fica criado e ativado o Núcleo da Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).

Parágrafo único - O NUDIRMAB será constituído com o pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.

Art 5º - O Ministro da Aeronáutica baixará os atos necessários à ativação da Diretoria de Material Bélico, observado o efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.

Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1980