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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 83.083, DE 24 DE JANEIRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica alterado para Cr$2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973.

        Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$1.395.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta do saldo de Reservas constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1977, a saber:

        a) incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$700.256.000,00

        b) incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$694.744.000,00

        Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   24.1.1979