Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.803, DE 9 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001 Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art 1º O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:

        1) Chefia

        2) Diretorias

        Art 2º A Chefia compreende:

        1) Chefe

        2) Vice-Chefe

        3) Divisão Administrativa

        4) Gabinete

        5) Assessoria.

        Art 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:

        1) Diretoria de Serviço Militar

        2) Diretoria de Movimentação

        3) Diretoria de Promoções

        4) Diretoria de Inativos e Pensionistas

        5) Diretoria de Cadastro e Avaliação

        6) Diretoria de Pessoal Civil.

        Art 4º Fica Extinta a Diretoria de Contencioso de Pessoal.

        Art 5º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

        Art 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 e de mais disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1976