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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973.

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos dois países.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

        HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 30 de maio de 1973, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, concluído em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como as seis Notas então trocadas entre os Ministros das Relações Exteriores dos dois países;

        HAVENDO os instrumentos de Ratificação sido trocados, em Assunção, a 13 de agosto de 1973;

        E HAVENDO o referido Tratado, em conformidade com seu Artigo XXV, entrado em vigor a 13 de agosto de 1973;

        DECRETA que o Trabalho, bem como as Notas acima mencionadas, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

        Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1973

O Tratado mencionado no presente decreto está publicado no D.O.U. de 30 de agosto de 1973.