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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.116, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971.

Revogado pelo Dec. nº 3.649, de 30.10.00

Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art 1º Passa a denominar-se Departamento Geral de Serviços (DGS) o atual Departamento de Provisão Geral.

        Art 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para a execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos do mesmo decorrentes.

        Art 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1971