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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.459, DE 30 DE DE OUTUBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto nº 3.649, de 2000

Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que prescreve o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art 1º Fica criado no Ministério do Exército, como órgão de Direção Setorial, o Departamento de Material Bélico.

Art 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo decorrentes.

Art 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970;149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1970